Drenagem de águas residuais domésticas
Para a drenagem das águas residuais
provenientes de sanitários, cozinhas e de outros locais onde haja
produção de águas residuais domésticas, é necessário que os
edifícios disponham duma rede apropriada.
Assim, não deverão ser lançados
produtos nas mesmas que provoquem o seu entupimento, corrosão e
deterioração.
Sempre que haja rede de drenagem de
águas residuais, torna-se obrigatório, de acordo com a legislação
em vigor, a ligação à rede pública.
No caso de não haver rede pública
de saneamento, os munícipes deverão prever de dispositivos de
tratamento adequados, nomeadamente fossas sépticas, que terão de
ser licenciadas pelas entidades competentes.
Drenagem de águas
pluviais
Os edifícios devem ser
equipados com dispositivos de drenagem das águas pluviais
incidentes em coberturas e terraços, os quais devem ser munidos de
caleiras e algerozes que conduzem as mesmas para a rede
pública.
A condução das águas pluviais
deverá ser feita tendencialmente para redes separativas.
Quando estas não existam deverão ser drenadas superficialmente
para as linhas de água mais próximas.
Sempre que possível, as prumadas
das águas pluviais são ligadas à rede pública indiretamente, de
forma a reduzir os caudais de ponta e a facilitar a sua infiltração
natural no terreno.