Tarifa Social da
Água
Os Serviços Municipalizados aplicam
de forma automática, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 147/2017
de 5 de dezembro, a Tarifa Social de Água, aos clientes que se
encontrem em situação de carência económica.
Anualmente, é solicitado à DGAL (Direção Geral das Autarquias
Locais), informação sobre a elegibilidade, para efeitos de
atribuição da Tarifa Social, de todo o universo de clientes dos
SMCB. A atribuição da respetiva tarifa é efetuada com base na
resposta dada por esta entidade.
Os clientes a quem não seja aplicada automaticamente a Tarifa
Social, podem apresentar requerimento para a respetiva atribuição,
tendo para o efeito de preencher o Requerimento disponível no link
seguinte e, anexar os documentos comprovativos da sua
elegibilidade, que será decidido segundo o procedimento previsto no
decreto-lei atrás referido.
O pedido poderá ser efetuado
mediante envio da documentação através do e-mail geral@sm-castelobranco.pt ou entregue
presencialmente no balcão de Atendimento dos SMCB.
A Tarifa Social de Água, abrange os
serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas
residuais.
Clientes Elegíveis
- São elegíveis para beneficiar da
Tarifa Social as pessoas singulares com contrato de fornecimento de
serviços de águas que beneficiem de:
-
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de invalidez;
- Pensão social de velhice.
- E os clientes cujo agregado
familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a (euro) 6
272,64 acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que
não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não
beneficie de qualquer prestação social.
Documentos a Apresentar
- Declaração anual de IRS e
respetiva nota de liquidação ou, caso esteja dispensado de
apresentar declaração de IRS, Certidão emitida pelos serviços de
finanças, com indicação do rendimento anual;
- Documento comprovativo de
recebimento de qualquer um dos rendimentos previstos nas alíneas de
a) a f) atrás referidas.
Condições de Adesão
- Ser titular do contrato de
fornecimento de uso doméstico e
- Residir no local de consumo
e aí possuir domicílio fiscal.
Renovação da atribuição da Tarifa Social
A renovação da atribuição da Tarifa
Social é efetuada de forma automática, conforme atrás referido, no
entanto, para os clientes elegíveis aos quais a mesma não é
atribuída automaticamente, podem anualmente, mediante apresentação
de requerimento, solicitar a aplicação da mesma, devendo os SMCB
verificar e decidir acerca da sua atribuição.