CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
ÁGUA E DE SANEAMENTO
CLÁUSULAS
GERAIS
1. Objeto
Os Regulamentos estabelecem as regras a que obedece a prestação
dos serviços públicos de abastecimento de água e serviço de
saneamento de águas residuais urbanas, bem como a gestão de
resíduos urbanos, aos utilizadores finais do Município de Castelo
Branco.
2. Leituras
2.1. Os valores lidos devem ser arredondados
para o número inteiro seguinte ao volume efetivamente medido.
2.2. As leituras dos contadores ou dos
medidores são efetuadas com uma frequência mínima de duas vezes por
ano e com um distanciamento máximo de oito meses entre duas
leituras consecutivas.
2.3. O utilizador deve facultar o acesso dos
funcionários dos SMCB ou por estes acreditados aos instrumentos de
medição, com a periodicidade a que se refere o nº 2.2, quando este
se encontre localizado no interior do prédio servido.
3. Avaliação dos
consumos e volumes recolhidos
3.1. Será estimado o consumo de
abastecimento de água, nos períodos em que não haja leitura:
a) Em função do consumo médio apurado entre as duas últimas
leituras reais efetuadas pelos Serviços Municipalizados;
b) Em função do consumo médio de utilizadores com
características similares no âmbito do território municipal
verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura
subsequente à instalação do contador.
4. Faturação -
Periodicidade e requisitos da faturação
4.1. A periodicidade das faturas dos
serviços de abastecimento, de saneamento e resíduos urbanos é
mensal.
4.2. Os serviços de saneamento e resíduos
urbanos são faturados conjuntamente com o serviço de
abastecimento.
4.3. As faturas emitidas discriminam os
serviços prestados e as correspondentes tarifas, podendo ser
baseadas em leituras reais ou em estimativas de consumo, nos termos
previstos nos artigos 61º e artigo 62.º do Regulamento de AA e AR,
bem como as taxas legalmente exigíveis.
5. Prazo, forma e
local de pagamento
5.1. O pagamento da fatura relativa ao
serviço de abastecimento de água e/ou de recolha de águas residuais
e resíduos urbanos, emitida pelos SMCB deve ser efetuado no prazo,
na forma e nos locais nela indicados.
5.2. O prazo para pagamento da fatura não
pode ser inferior a 20 dias a contar da data da sua emissão.
5.3. Não é admissível o pagamento parcial
das tarifas fixas e variáveis associadas aos serviços de
abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de
resíduos urbanos, bem como da taxa de recursos hídricos
associada.
5.4. O atraso no pagamento, depois de
ultrapassada a data limite de pagamento da fatura, permite a
cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor.
5.5. O aviso prévio de suspensão do serviço
é enviado por correio registado ou outro meio equivalente, sendo o
custo do registo imputado ao utilizador em mora.
6. Contrato de
abastecimento, saneamento e gestão de resíduos
6.1. A prestação do serviço público de
abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e gestão de
resíduos urbanos, é objeto de contrato celebrado entre os SMCB e os
utilizadores que disponham de título válido para a ocupação do
imóvel.
6.2. Quando o serviço de saneamento de águas
residuais seja disponibilizado simultaneamente com o serviço de
abastecimento de água o contrato é único e engloba os dois
serviços.
6.3. Quando o serviço de gestão de resíduos
urbanos seja disponibilizado simultaneamente com o serviço de
abastecimento de água e/ou de saneamento de águas residuais, o
contrato é único e engloba todos os serviços.
6.4. No momento da celebração do contrato
deve ser fornecida ao utilizador uma cópia do respetivo
contrato.
6.5. Os proprietários dos prédios ligados à
rede geral de distribuição, sempre que o contrato de fornecimento
não esteja em seu nome, devem permitir o acesso dos SMCB, para a
retirada do contador, caso os respetivos inquilinos não o tenham
facultado e os SMCB tenham denunciado o contrato nos termos
previstos no artigo 86º do Regulamento de AA e AR.
7. Vigência dos
contratos
7.1. Os contratos de recolha de águas
residuais e de gestão de resíduos urbanos, quando conjuntos com o
contrato de serviço de abastecimento de água, produzem os seus
efeitos a partir do início do abastecimento de água, o qual deve
ocorrer no prazo máximo de 5 dias úteis, contados da data do
contrato, com ressalva das situações de força maior.
7.2. A cessação dos contratos referidos no
ponto anterior, ocorrem por denúncia, nos termos do artigo 86.º, ou
por caducidade, nos termos do artigo 87.º do Regulamento de AA e
AR.
8. Denúncia
8.1. Os utilizadores podem denunciar a todo
o tempo os contratos de abastecimento de água e de recolha de águas
residuais que tenham celebrado por motivo de desocupação do local
de consumo, desde que o comuniquem por escrito aos serviços
municipalizados.
8.2. Nos 15 dias subsequentes à receção,
pelos serviços municipalizados, da comunicação referenciada no
número anterior, os utilizadores devem facultar a leitura e a
retirada do contador instalado, nos casos em que exista, produzindo
a denúncia efeitos a partir dessa data.
8.3. Não sendo possível a leitura e retirada
do contador por motivo imputável ao utilizador, este contínua
responsável pelos encargos entretanto decorrentes.
9. Reclamações -
Direito a Reclamar
9.1. Aos utilizadores assiste o direito de
reclamar, por qualquer meio, perante os SMCB, contra qualquer ato
ou omissão destes, ou dos respetivos serviços ou agentes, que
tenham lesado os seus direitos ou interesses legítimos legalmente
protegidos.
9.2. Os serviços de atendimento ao público
dispõem de um livro de reclamações, nos termos previstos no
Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, onde os utilizadores
podem apresentar as suas reclamações.
9.3. Para além do livro de reclamações são
disponibilizados mecanismos alternativos para a apresentação de
reclamações que não implicam a deslocação do utilizador às
instalações dos Serviços, designadamente através do seu sítio na
Internet.
10. Tarifário
10.1. O tarifário do serviço de água, de
saneamento e gestão de resíduos urbanos, é aprovado até ao termo do
ano civil anterior àquele a que respeite.
10.2. O tarifário produz efeitos relativamente
aos utilizadores finais 15 dias depois da sua publicação em locais
de estilo e ainda no sítio da internet dos SMCB, sendo que a
informação acompanha a primeira fatura subsequente à alteração do
tarifário.
11. Legislação
aplicável
11.1 São aplicáveis o Regulamento dos serviços de
abastecimento de água e de saneamento de águas residuais do
Município de Castelo Branco, o Regulamento de Serviço de Gestão de
Resíduos Urbanos dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco,
bem como as demais disposições legais gerais e específicas em
vigor.