Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Higiene e Limpeza Urbana do Município de Castelo Branco
Foi publicado o novo
Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e
de Higiene e Limpeza Urbana do Município de Castelo
Branco (Regulamento n.º 953/2025, de 31/07), em
Diário da República, com o Aviso n.º 146/2025, Série II de
2025-07-31.
A nova redação do regulamento
entrou em vigor no dia 15 de agosto 2025 e pode ser
consultado na íntegra aqui.
Este regulamento tem como objetivo
permitir o efetivo conhecimento por parte dos utilizadores do
conteúdo e da forma de exercício dos respetivos direitos e deveres
perante os Serviços Municipalizados de Castelo Branco (SMCB).
Eis algumas regras de
prestação do serviço aos utilizadores que constam neste
regulamento:
a) Direitos e obrigações dos SMCB e dos utilizadores;
b) Atendimento ao público;
c) Procedimentos relativos à contratação e à prestação do
serviço;
d) Procedimentos relativos à denúncia e resolução do
contrato;
e) Exploração, manutenção e conservação dos componentes do
sistema;
f) Critérios de quantificação do nível de utilização dos
serviços;
g) Interrupção e suspensão dos serviços;
h) Regime tarifário;
i) Faturação e cobrança dos serviços;
j) Fiscalização e sanções aplicáveis ao incumprimento das
obrigações;
k) Procedimentos e meios disponíveis para a apresentação de
reclamações e seu tratamento pela entidade gestora.
O Regulamento publicado foi
aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Castelo
Branco, realizada em 30 de junho de 2025, sob proposta da Câmara
Municipal de Almada, de 20 de junho de 2025 e na sequência da
aprovação da proposta do Conselho de Administração dos Serviços
Municipalizados de Castelo Branco de 12 de junho de 2023.