Livro Reclamações
Até dia 1 de julho de 2017 os
fornecedores de serviços públicos essenciais tinham obrigatoriedade
de disponibilizar aos consumidores o livro de reclamações em
formato físico.
Agora o Decreto-Lei 74/2017, de 21 de junho, veio instituir a
obrigatoriedade da existência e a disponibilização do livro de
reclamações nos formatos físico e eletrónico.
Assim, informa-se que os SMCB disponibilizam no seu site acesso ao
livro de reclamações on-line, que permite aos consumidores
apresentar reclamações e submeter as mesmas de forma
desmaterializada.
No endereço www.livroreclamacoes.pt, aceda ao livro de
reclamações eletrónico.