Fontanários
Decreto-Lei n.º 69/2023 de 21 de agosto estabelece no n.º2 do artigo 31º que, no caso dos fontanários que não sejam origem única de água para consumo humano e cuja qualidade da água não seja controlada, as entidades gestoras devem providenciar a colocação de placas informativas de água não controlada ou de água imprópria para consumo humano, de acordo com as orientações da autoridade da saúde.
Consulte os fontanários existentes no concelho de Castelo Branco que não estão ligados à rede publica de abastecimento de água destinada ao consumo humano e que se encontram sinalizados com placas informativas de "Água Não Controlada".