08 de Maio de 2017
Livro Reclamações
Até dia 1 de julho de 2017 os fornecedores de serviços públicos essenciais tinham obrigatoriedade de disponibilizar aos consumidores o livro de reclamações em formato físico.
Agora o Decreto-Lei 74/2017, de 21 de junho, veio instituir a obrigatoriedade da existência e a disponibilização do livro de reclamações nos formatos físico e eletrónico.
Assim, informa-se que os SMCB disponibilizam no seu site acesso ao livro de reclamações on-line, que permite aos consumidores apresentar reclamações e submeter as mesmas de forma desmaterializada.
No endereço www.livroreclamacoes.pt, aceda ao livro de reclamações eletrónico.